top of page

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SANTA MARIA

Com abrangência territorial em Santa Maria/RS.
 

              Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2023 a 31/10/2024


 

              Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2022 a 31/10/2023


 

              Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2021 a 31/10/2022


 

               Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2021 a 31/10/2022
 

 

               Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2019 a 31/10/2021

 



                Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2018 a 31/10/2019




               Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2017 a 31/10/2018

 

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2016 a  31/10/2017

               

               

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2015 a 21/10/2016

 

 

                 Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2014 a 31/10/2015

 

 

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2013 a 31/10/2014

 

 

 

               Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2013 a 31/10/2014

 


                Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2012 a 31/10/2013

 

 

 

               Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2011 a 31/10/2012

 

 

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2010 a 31/10/2011

 

 

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 2009

 

 

 

               Convenção Coletiva de Trabalho 2008

 

 

                Convenção Coletiva de Trabalho 2007 

 

AUXÍLIO ESCOLAR

 

Lembramos que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o benefício que abaixo transcrevemos abrangerá os Empregados em Empresas de Turismo, com abrangência em Santa Maria/RS.
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
 - AUXÍLIO ESCOLAR

 

O empregado, quando matriculado em curso oficial de ensino, ou que tiver filho menor de 16 anos cursando a partir da primeira série primária, será devido um auxílio anual, a ser pago no mês de março, equivalente a 50% do salário de ingresso da categoria, mediante comprovação da regular frequencia. 

SINDETUR-RS

Rua Vigário José Inácio, 368 - cj.801| Porto Alegre - RS - Brasil | CEP : 90020-110
Fone: (51) 3224.9228 | Fax: (51) 3224.9228
WhatsApp: (51) 99378.3633
E-mail: sindetur@sindetur-rs.com.br 

bottom of page